18 janeiro, 2007

Transcooper pagará R$ 200 mil a famílias de passageiros de microônibus soterrado
Valor, referente ao seguro contratato pela cooperativa, será dividido pelos ocupantes.
Famílias de motorista e cobrador receberão R$ 29 mil cada uma.
Do G1, com Agência Estado

Em São Paulo

O valor do seguro contratado pela Cooperativa Transcooper, proprietária do microônibus soterrado no desabamento da Estação Pinheiros da Linha 4 (Amarela) do Metrô na sexta-feira (12), é de R$ 200 mil.

O montante será dividido somente pelo número de passageiros que estavam no veículo no momento do acidente - não incluindo nem o motorista nem o cobrador. A indenização refere-se a "danos morais e corporais", disse Paulo Roberto dos Santos, diretor e vice-presidente da Transcooper. O corpo da advogada Valéria Marmit, de 37 anos, foi retirado do microônibus na noite de terça-feira (16). Acredita-se que o veículo transportava mais um passageiro.

Já o valor da indenização a ser pago às famílias do motorista Reinaldo Aparecido Leite, de 40 anos, e do cobrador Wescley Adriano Silva, de 22, é de R$ 29 mil para cada uma delas.

Já a indenização a ser paga pelo Consórcio Via Amarela, responsável pelas obras da Linha 4, pode levar anos. As empresas de seguro contratadas pelo consórcio devem assumir todos os prejuízos com o desmoronamento, a não ser que haja cláusula restritiva na apólice. A seguradora Unibanco AIG repassou parte do contrato a outras empresas. "Contratos de obras desse porte cobrem todos os riscos, inclusive falha humana ou técnica", disse Ernesto Tzirulnik, procurado pela Odebrecht para possível assessoria ao grupo.

De acordo com a advogada Sylvia Maria Mendonça do Amaral, do escritório Mendonça do Amaral Advocacia, os valores das indenizações são inestimáveis. "Há indenização por danos morais em decorrência de falecimento que pode variar de R$ 5 mil até R$ 1 milhão. O juiz é quem deve fixar (o valor), de acordo com seus critérios”, disse. Ela calcula que as famílias das vítimas podem esperar até dez anos para receber algum tipo de compensação por causa do acidente.
18 de janeiro, 2007